sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023

Emitir Certidão Negativa de Falência e Concordata - MG

Veja aqui o passo a passo para emitir a Certidão Negativa de Falência e Concordata no Estado de Minas Gerais

 

Acesse o link ou clique em “Emitir CND

Selecione 1ª ou 2ª instância

Dentre os vários tipos de certidões apresentadas na página para emitir a certidão, selecione Falência e Concordata.

No campo natureza, selecione “Cível” ou “Criminal”

Em seguida, selecione a comarca da cidade do solicitante da Certidão Negativa de Falência e Concordata.

No campo de dados da Certidão de Falência e Concordata, selecione uma das opções:

·         Física – para pessoa natural – serão solicitados: CPF, Nome completo, Número da Identidade, Nome da Mãe e do Pai

·         Jurídica – para empresas – serão solicitados o Nº do CNPJ e Nome/Razão Social

 

No campo solicitante, preencha dos dados conforme solicitado na página – Nome, CPF, e-mail, confirmação de e-mail e código de verificação.

Assim que preenche todos os campos, clique no botão “Gerar Código” – ao clicar, será enviado no e-mail informado um código para prosseguir com a emissão da Certidão Negativa de Falência e Concordata.

Copie o código recebido por e-mail no campo “Código de Verificação”, em seguia, clique em “Salvar”

A solicitação será processada e uma nova tela exibirá as informações da emissão da certidão Negativa de Falência e Concordata. Também lhe será apresentada as opções de Visualizar a Certidão e fazer uma nova solicitação de certidão.

 

Para acessar a página para emitir a Certidão Negativa de Falência e Concordata acesse o link:

https://rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true


Ou clique aqui em:

 Emitir Certidão

 

 

sexta-feira, 13 de maio de 2016

Emitir Certidão CAFIMP

Certidão Negativa do Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública de Minas Gerais - CAFIMP

Os órgãos públicos necessitam fazer compras como qualquer outra empresa, entretanto, as compras são realizadas por meio de processo de licitação, onde vários fornecedores de bens e/ou serviços concorrem no processo licitatório e, o que fornecer o bem e/ou serviço necessário para o órgão público com menor preço vence a licitação.

Alguns editais de licitação do estado de Minas Gerais, bem como de prefeituras municipais estão solicitando a Certidão Negativa do Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP

Em outras palavras, trata-se de um banco de dados o qual registra todos os fornecedores que por algum motivo não cumpriram com o contatado por contrato junto aos órgãos públicos.

Para emitir a Certidão Negativa do Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP de Minas Gerais, clique aqui, clique em:




 ou acesse o link:




Ao acessar a página para emissão da Certidão Negativa CAFIMP, digite o número do CNPJ ou CPF para o qual deseja emitir a CND e clique em pesquisar.

Pesquisar CPF ou CNPJ CAFIMP


Depois de pesquisar o CNPJ ou CPF, será exibido uma mensagem dizendo se o fornecedor encontra ou não inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar com a Administração Pública Estadual de Minas Gerais.

Emitir Certidão Negativa CAFIMP



Clicando em Emitir Certidão do CAFIMP, será exibido a referida certidão para que esta possa ser impressa ou salva em arquivo digital.


Certidão Negativa CAFIMP

quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Emitir CND Estadual de Minas Geral



Emitir Certidão Negativa de Débitos da Receita Estadual de Minas Gerais

A Receita Estadual de Minas Gerais disponibiliza via internet a emissão de Certidão Negativa de Débitos – CND para contribuintes Pessoa Física e Pessoa Jurídica que possuem ou não inscrição no referido órgão fazendário.

Para emitir a CND de Minas Gerais, também conhecida como CDT, é necessário ter o número do CNPJ (no caso de pessoa jurídica), ou CPF (no caso de pessoa física) ou ainda o número da Inscrição Estadual - IE cadastrada no citado órgão.

Ao abrir a página para emitir CND de Minas Gerais, o usuário deve selecionar o tipo de inscrição (CNPJ, CPF ou IE), preencher a inscrição selecionada, digitar os caracteres anti-robo e confirmar a solicitação de emissão da CDT, ou seja, CND.

Para emitir a CND MG clique aqui ou acesse o link:


Emitir CND Estadual de São Paulo



Emitir Certidão Negativa de Débitos do Estado de São Paulo

A Receita Estadual do estado de São Paulo possibilita ao usuário emitir a Certidão Negativa de Débitos – CND para os contribuintes Pessoa Física e Pessoa Jurídica.

Pra Emitir a CND Estadual de São Paulo, é necessário ter em mãos o CPF ou CNPJ do contribuinte para o qual deseja emitir a CND Estadual de SP.

A página pode ser acessada de qualquer dispositivo, smartphone, tablet ou PC (computador). Ao solicitar a emissão da CND Estadual de São Paulo, será exigido que o usuário digite os caracteres anti-robô, os quais são exibido na própria tela de emissão da CND de São Paulo.

Para emitir a CND Estadual de São Paulo clique aqui ou acesse o link abaixo:





segunda-feira, 16 de novembro de 2015

Emitir Segunda Via do CCIR

Emitir a Segunda via do CCIR - Incra

O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR pode ter a segunda via emitida a qualquer momento pela internet, desde que o imóvel esteja com cadastro atualizado.


Para emitir a segunda via do CCIR é necessário ter em mãos e preencher o Código do Imóvel Rural, UF sede do imóvel, município da sede, informar se o titular do imóvel é pessoa física ou pessoa jurídica, no caso de pessoa física, preencher com o número do CPF do titular, no caso de pessoa jurídica, preencher com o CNPJ do titular.

Para emitir a segunda via do CCIR clique aqui ou em:



ou acesse diretamente o link:

https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao;jsessionid=h1hHVMIWP6sv9c1aGzWxny2h.ccir1?windowId=186

quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Consulta Restituição IRFP

Receita Federal disponibiliza consulta de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física


Anualmente, mais de 25 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física são enviadas para a Receita Federal do Brasil de forma eletrônica, podendo ser através de computador, smartphone ou tablet.

Muito dos declarantes, ao preencher sua declaração anual de ajuste e calcular o imposto devido, observa-se que pagou mais do que realmente deveria ter pagado de IRPF. Fato este porque em alguns casos, a fonte pagadora, geralmente pessoas jurídicas (empresas) faz a retenção do imposto no ato do pagamento e em seguida, as empresas fazem o pagamento do imposto retido para a Receita Federal através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais.

Encontra-se disponível no site da Receita Federal do Brasil a consulta para saber se o declarante já recebeu ou ainda vai receber a restituição do Imposto de Renda.
Para consultar a restituição do IRPF, inclusive de anos anteriores acesse o link a seguir:


ou clique aqui para