quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Certidão INSS



Certidão Conjunta RFB, PGFN e INSS 

 

Por meio da Portaria MF 358, de 5 de Setembro de 2014, a partir de 20 de Outubro de 2014, a certidão negativa de débitos referente às contribuições previdenciárias será unificada com a certidão conjunta negativa de débitos emitida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Dessa forma, deixa de existir a certidão do INSS, que referia-se apenas a débitos previdenciários. Será emitida apenas uma certidão negativa de débitos que será relativa aos débitos administrados pela Receita Federal do Brasil -RFB, pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN e pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.

Com essa alteração, uma nova certidão poderá ser emitida a qualquer momento, independentemente se já houver ou não uma CND dentro do prazo de validade.

Para gerar a CND Conjunta RFB, PGFN e INSS clique aqui ou clique em Emitir.

Emitir 

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