Certidão Conjunta RFB, PGFN e INSS
Por meio da Portaria MF
358, de 5 de Setembro de 2014, a partir de 20 de Outubro de 2014, a certidão
negativa de débitos referente às contribuições previdenciárias será unificada com
a certidão conjunta negativa de débitos emitida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Dessa forma, deixa de existir a certidão do INSS, que referia-se apenas a débitos previdenciários. Será
emitida apenas uma certidão negativa de débitos que será relativa aos débitos
administrados pela Receita Federal do Brasil -RFB, pela Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional - PGFN e pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
Com essa alteração, uma
nova certidão poderá ser emitida a qualquer momento, independentemente se já
houver ou não uma CND dentro do prazo de validade.
Para gerar a CND
Conjunta RFB, PGFN e INSS clique aqui ou clique em Emitir.
Emitir
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